A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte (Lei 1954/2001) regulamentada através de Decreto, é um instrumento legal do Estado do Rio de Janeiro que dá incentivo fiscal para a empresa que promove eventos culturais e esportivos em seu território. Assim, uma empresa situada neste Estado pode solicitar o desconto de parte do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em troca do patrocínio a um evento esportivo do Tijuca Tênis Clube.

– Ao requerer o incentivo fiscal, o patrocinador compromete-se a contribuir com recursos próprios (não incentivados) no valor mínimo de 20% da quantia do incentivo pleiteado e a veicular a marca do Estado do Rio de Janeiro.

O início da fruição do incentivo se dá em 60 dias após a data do depósito dos recursos, através de descontos sucessivos do ICMS no valor limite de 4% do imposto recolhido por mês.

Mais informações no Portal da Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Estadual..